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18/05/2012

Artigo: “Namoro X união estável”

Para que uma relação possa ser qualificada como união estável, que é a entidade familiar, é imperioso que se verifique, de forma clara, as suas características postas no artigo 1.723 do Código Civil, que são a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família.