19 de December de 2014

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina regulamentou em todo o estado o reconhecimento registral da paternidade socioafetiva diretamente em cartório. Com a regulamentação, Santa Catarina passa a ser o quinto estado onde é possível registrar filho socioafetivo sem a necessidade de qualquer ação judicial. Pernambuco, Ceará, Maranhão e Amazonas já editaram provimento no mesmo sentido. De acordo com o documento, a socioafetividade como forma de parentalidade é amplamente aceita na jurisprudência pátria.

A socioafetividade nas relações familiares - O documento esclarece que, ao adotar a doutrina da proteção integral, a nova ordem jurídica consagrou como fundamental o direito à convivência familiar, transformou a criança em sujeito de direito, deu prioridade à dignidade da pessoa humana e proibiu quaisquer designações discriminatórias à filiação, conforme ensina o jurista Christiano Cassetari.

O interessado poderá reconhecer a paternidade socioafetiva de filho, em cartório, apresentando o documento de identificação com foto e original ou cópia da certidão de nascimento do filho. Se o filho for menor de idade, será colhida a assinatura da mãe. O ato de reconhecimento voluntário de filho socioafetivo é irrevogável.

Disponível no site do IBDFAM

http://www.ibdfam.org.br/noticias/5515/Provimento+autoriza+reconhecimento+de+filia%C3%A7%C3%A3o+socioafetiva+diretamente+em+cart%C3%B3rios%2C+em+Santa+Catarina