27 de January de 2015
TJMS garante direito de usucapião mesmo após expulsão do imóvel

• Por Jéssica Galter

• Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cívil de Mato Grosso do Sul, negaram provimento ao recurso de apelação do interposto pelo antigo dono do imóvel, contra a decisão de 1º Grau que garantiu o domínio de uma mulher que ocupou a casa por mais de 20 anos. Segundo os autos, após a apelada entrar com a ação de usucapião, o antigo dono destruiu a casa, obrigando-a a sair do terreno.

De acordo com o recorrente, a sentença de primeiro grau não considerou o fato de que não há provas oficiais de intenção de posse da autora, como também, negação de prova do decurso do lapso temporal aquisitivo da propriedade, sendo que as provas documentais, como contas de consumo de água e luz, estão em nome de outras pessoas e são recentes, não comprovando o tempo mínimo para o pedido de propriedade.

Segundo o magistrado Sérgio Fernandes Martins,

“ao contrário do que alega o recorrente, a apelada cumpriu a obrigação que lhe cabia, pois demonstrou nos autos a posse prolongada, ininterrupta, mansa e pacífica, como também comprovou o animus domini com o qual ocupa o imóvel. Os depoimentos e as demais provas juntadas aos autos comprovam que a apelada exerceu, como se fosse dona, a posse do imóvel por mais de 20 anos. Portanto, apesar de a requerente não mais residir no local, ela conseguiu comprovar que, quando deixou o imóvel por força da atitude inconcebível do apelante, já havia preenchido todos os requisitos para a aquisição da propriedade pelo usucapião extraordinário, de modo que, tratando-se de sentença declaratória, os seus efeitos retroagem à data da aquisição da propriedade. Ante o exposto, com o parecer, nego provimento ao presente recurso, mantendo intacta a sentença hostilizada”.

*Com informações do TJMS

Disponível em iRegistradores Notícias - Edição nº 250 - São Paulo, quinta-feira, 22 de janeiro de 2015 - Registradores - Newsletter / iRegistradores - Interatividade ARISP

http://iregistradores.org.br/noticias/tjms-garante-direito-de-usucapiao-mesmo-apos-expulsao-do-imovel/