27 de July de 2021
ARTIGO: COMO CUIDAR DO PATRIMÔNIO DIGITAL DE PESSOAS FALECIDAS? – POR MARIA ISABEL MIQUELETTO

Herança digital não tem legislação no Brasil, mas algumas plataformas permitem disponibilizar planejamento após morte

Após a morte de um parente, a família precisa inventariar seus bens e repassá-los aos herdeiros. Mas com a internet, o processo ficou menos claro. Afinal, o que fazer com o patrimônio digital da pessoa após sua morte? Hoje é preciso pensar no destino de seus perfis em redes sociais, do e-mail e até da carteira de criptomoedas.

O Brasil ainda não tem legislação própria sobre herança digital. Em termos legais, dizem especialistas, o ideal é registrar as últimas vontades do indivíduo por meio de testamento. No documento, deve ser explicitado quem poderá ter acesso a cada plataforma digital e qual o desejo para cada uma delas. Isso evita ações como a julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em março deste ano, em que foi negado o direito de uma mãe acessar o perfil do Facebook da filha falecida. Apesar de ter acesso à senha, a justificativa foi de que o direito é absolutamente pessoal e não havia herança prevista.

Algumas plataformas e redes sociais disponibilizam um planejamento para o caso de morte, em que o usuário pode, em vida, expressar suas preferências. No Google, que engloba vários serviços, como Gmail, Google Drive, Google Fotos, Agenda e YouTube, o usuário pode informar quem poderá acessar sua conta e quais ações prefere que sejam tomadas. Isso é feito por meio do gerenciador de contas inativas. Para quem não o fizer, a empresa oferece a opção de familiares ou representantes legais solicitarem o encerramento de sua conta Google.

O Facebook prevê uma aba sobre como administrar a conta de uma pessoa falecida. Em vida, é possível adicionar um contato herdeiro, e a pessoa, em caso de morte, poderá administrar a conta convertida em memorial. O herdeiro poderá escrever uma publicação fixada, responder a novas solicitações de amizade e alterar foto de perfil e de capa. Mas não terá autorização para remover publicações, ler as mensagens enviadas ou remover amigos.

A mudança para uma conta memorial visa permitir aos amigos e familiares o acesso às lembranças, mas com a sinalização do falecimento. Caso não tenha autorizado em vida, o familiar precisa fazer a solicitação na plataforma. Devido à pandemia, a empresa alerta que o processo pode demorar mais tempo. O Instagram, empresa do Facebook, também oferece a opção. É possível solicitar a transformação da conta em memorial ou, para familiares diretos, pedir que a conta seja removida. É necessário preencher um formulário e apresentar documentos que comprovem o parentesco e o óbito.

No caso do Twitter, não existe a opção de receber o acesso à conta - apenas a sua desativação. Para solicitá-la, é preciso acessar a plataforma e preencher o formulário disponível, em seguida a empresa entrará em contato para pedir os documentos que comprovam o parentesco do familiar perante o Estado, incluindo o atestado de óbito.

Fonte: Estadão


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